Mandamus/Writ of mandamus
Os termos significam “ordenamos” (“we command”) ou “queremos ser informados” (“we wish to be informed”). O significado abrange a determinação superior que deve ser cumprida em instância inferior ou por autoridade pública ou privada, visando à realização do que, de direito, está obrigado a fazer. A expressão refere-se a uma ordem judicial, com significado semelhante ao de mandado de segurança, mas não de igual conceito. O mandado é o nome de uma ação, enquanto o writ of mandamus é o termo dado à ordem judicial. A semelhança de sentido está em que ambos (mandado de segurança e writ of mandamus) não se aplicam a esferas discricionárias de poder. Por seu caráter excepcional, o mandamus dificulta a celeridade das decisões judiciais, por isso, no Brasil, o mandado de segurança tem ação bem mais recorrentemente empregada.
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